Trabalhador que levanta peso pode ter problemas de coluna
Autoria: MILTON HELFENSTEIN JUNIOR
29/08/2012
29/08/2012
Levantar peso na maior parte do dia de trabalho é o tema de reportagem publicada pelo jornal O Dia, do Rio, cujo texto enfoca os problemas advindos, particularmente na coluna. Diz o jornal que problemas desse tipo representam uma das principais causas de licença médica.
O texto afirma ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 kg, mas no âmbito internacional a NIOSH (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. E esse é o critério seguido nos países europeus. Diz a reportagem que há um Projeto de Lei (PL 5.746/05) já aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados que reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o Artigo 198 da CLT que trata desse limite.
Comentando esse item da legislação, particularmente, o coordenador da Comissão de Reumatologia Ocupacional, o reumatologista Milton Helfenstein Júnior, desconhece o motivo da diferença de peso máximo estabelecido no Brasil para o trabalhador carregar, de 60 kg, com a carga internacionalmente estipulada, que é de 25 kg.
Ele explica que no artigo 198 da CLT há um parágrafo único definindo que: “Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem que sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças”. Segundo Helfenstein Júnior, até hoje não existe uma norma mundial que regulamente o transporte e o manuseio de cargas. “Existem convênios que fixam o peso limite, que varia de 20 kg até 100 kg ou mais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que, nas atividades em que o peso excede a 55 Kg, devem ser tomadas medidas o mais rapidamente para reduzi-lo.”
Em relação ao levantamento de carga, o reumatologista explica que no Brasil a legislação não é muito específica neste ponto. Segundo ele, a lei estipula em 60 kg o peso máximo que um trabalhador deve manusear, numa atividade laboral (Brasil, 1994). “Mas, apesar disto, este valor não pode ser referenciado para uma atividade que seja realizada durante toda uma jornada de trabalho”, salienta, apontando que, desta forma, alguns trabalhadores, acostumados a levantar cargas que variam de 10 kg a 15 kg podem apresentar hérnia de disco ou outras lesões na coluna ou membros, “o que nos leva a questionar não só a legislação, como também os métodos utilizados para obter estas referências limites”.
O critério mais utilizado atualmente, segundo o reumatologista, foi estabelecido pelo NIOSH em 1981 e revisto em 1992 (Watters, 1993), segundo o qual o limite de peso que o trabalhador é capaz de levantar com segurança é de até 23 kg (e 25 kg segundo a Comunidade Europeia).
Critérios
Helfenstein concorda com o projeto de lei que objetiva reduzir a carga máxima para o trabalhador brasileiro carregar. Mas salienta que isso só se considerarmos uma rotina. Apenas a questão do peso não é suficiente para considerar. Ele cita uma tabela incluída no Manual de Utilização da NR 17, do Ministério do Trabalho, que define:
O texto afirma ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 kg, mas no âmbito internacional a NIOSH (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. E esse é o critério seguido nos países europeus. Diz a reportagem que há um Projeto de Lei (PL 5.746/05) já aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados que reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o Artigo 198 da CLT que trata desse limite.
Comentando esse item da legislação, particularmente, o coordenador da Comissão de Reumatologia Ocupacional, o reumatologista Milton Helfenstein Júnior, desconhece o motivo da diferença de peso máximo estabelecido no Brasil para o trabalhador carregar, de 60 kg, com a carga internacionalmente estipulada, que é de 25 kg.
Ele explica que no artigo 198 da CLT há um parágrafo único definindo que: “Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem que sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças”. Segundo Helfenstein Júnior, até hoje não existe uma norma mundial que regulamente o transporte e o manuseio de cargas. “Existem convênios que fixam o peso limite, que varia de 20 kg até 100 kg ou mais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que, nas atividades em que o peso excede a 55 Kg, devem ser tomadas medidas o mais rapidamente para reduzi-lo.”
Em relação ao levantamento de carga, o reumatologista explica que no Brasil a legislação não é muito específica neste ponto. Segundo ele, a lei estipula em 60 kg o peso máximo que um trabalhador deve manusear, numa atividade laboral (Brasil, 1994). “Mas, apesar disto, este valor não pode ser referenciado para uma atividade que seja realizada durante toda uma jornada de trabalho”, salienta, apontando que, desta forma, alguns trabalhadores, acostumados a levantar cargas que variam de 10 kg a 15 kg podem apresentar hérnia de disco ou outras lesões na coluna ou membros, “o que nos leva a questionar não só a legislação, como também os métodos utilizados para obter estas referências limites”.
O critério mais utilizado atualmente, segundo o reumatologista, foi estabelecido pelo NIOSH em 1981 e revisto em 1992 (Watters, 1993), segundo o qual o limite de peso que o trabalhador é capaz de levantar com segurança é de até 23 kg (e 25 kg segundo a Comunidade Europeia).
Critérios
Helfenstein concorda com o projeto de lei que objetiva reduzir a carga máxima para o trabalhador brasileiro carregar. Mas salienta que isso só se considerarmos uma rotina. Apenas a questão do peso não é suficiente para considerar. Ele cita uma tabela incluída no Manual de Utilização da NR 17, do Ministério do Trabalho, que define:
CARGAS PARA LEVANTAMENTO (em Kg) | ||||
ADULTOS JOVENS | ADOLESCENTES APRENDIZES | |||
Homem | Mulher | Homem | Mulher | |
Raramente | 50 | 20 | 20 | 15 |
Frequentemente | 18 | 12 | 11-16 | 7-11 |
Quanto aos eventuais riscos para a coluna, Helfenstein explica que os fatores que devem ser analisados para avaliar as condições são: “carga próxima do corpo; carga a ser pega elevada – cerca de 75 cm de altura do piso; carga a ser pega simetricamente; com boa pega que permita segurá-la em preensão da mão; levantamento de uma pequena distância entre a origem e o destino; frequência de levantamento não maior que uma vez a cada 5 minutos”. O reumatologista salienta ainda que devem ser levados em consideração os fatores epidemiológicos, psicológicos, biomecânicos e fisiológicos.
Quanto aos cuidados para diminuir os riscos particularmente à coluna, ele cita: “respeitar a técnica de elevar e carregar pesos, evitando a flexão da coluna lombar e respeitando sua condição física, além dos aspectos abordados acima”.
Jornalista Responsável: Maria Teresa Marques
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